Política de Privacidade e Proteção de Dados
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. OBJETIVO
O objetivo da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná é garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares, provendo suporte as operações críticas do negócio e minimizando riscos identificados e seus eventuais impactos a organização.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica a pessoas naturais que de alguma forma utilizam os serviços da Câmara Municipal de Pontal do Paraná como consumidores, bem como, visa informar como seus dados pessoais são coletados, tratados e utilizados pela Câmara Municipal.
Além disso, estabelece as orientações gerais para a proteção de dados pessoais no ambiente corporativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, uma vez que na execução de suas operações coleta, manuseia e armazena informações que podem estar relacionadas a pessoas físicas identificadas e/ou identificáveis (“Dados Pessoais”), com vistas a:
Estar em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais e seguir as melhores práticas;
Proteger os direitos dos Integrantes, fornecedores e parceiros contra os riscos de violações de Dados Pessoais;
Ser transparente com relação aos procedimentos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná no Tratamento de Dados Pessoais;
Promover a conscientização da Câmara Municipal de Pontal do Paraná em relação à proteção de Dados Pessoais e questões de privacidade;
Orientar quanto à adoção de controles técnicos e administrativos para atendimento dos requisitos para Proteção de Dados Pessoais, conforme a legislação vigente;
Resguardar os direitos dos titulares dos dados pessoais que são tratados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, garantindo direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
Prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais;
Minimizar os riscos de perdas financeiras, de participação no mercado, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo no negócio da Câmara Municipal de Pontal do Paraná como resultado de violações de dados.
Ao utilizar nossos serviços, você está ciente que coletaremos e utilizaremos suas informações pessoais nos moldes descritos nesta Política de Privacidade e, conforme o que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro.
Esta política abrange nossas atividades de coleta de dados tanto online e offline, abrangendo os Dados Pessoais que nós coletamos por meio de nossos vários canais, incluindo – mas não limitado a – Sites na web, aplicativos, Redes Sociais de terceiros, Serviço de Atendimento ao Consumidor, Pesquisas e Eventos.
Esta Política é aplicável a Câmara Municipal de Pontal do Paraná e a todos os seus Parceiros, e a todos os Integrantes que tenham acesso a quaisquer Dados Pessoais detidos pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná ou em seu nome. Procedimentos adicionais podem ser criados de acordo com exigência da legislação local.
3. DEFINIÇÕES:
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) em todo território nacional brasileiro;
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Dado Anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Segurança da informação: A preservação das propriedades de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Cookie: arquivo armazenado em navegador de internet ou dispositivo móvel através do qual é possível realizar a personalização da experiência do usuário em sítios eletrônicos ou aplicações, por meio da coleta de informações básicas sobre o usuário ou seu dispositivo;
Violação de dados pessoais: situação em que dados pessoais são processados violando um ou mais requisitos relevantes de proteção da privacidade.
4. PRINCÍPIOS:
Além disso, o site se compromete a cumprir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e respeitar os princípios dispostos no Art. 6º:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Entende-se por tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, desde o início, que é o processo de coleta, seguido do armazenamento, uso e o descarte efetivo da informação.
Toda atividade de tratamento de dados exercidas pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná deve observar os critérios da legalidade e da transparência, tendo como finalidade o interesse público e, como fundamento, ao menos uma das seguintes hipóteses legais de tratamento, sem prejuízo das demais disposições da LGPD a respeito do tema:
• Consentimento expresso do titular de dados;
•Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
•Execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, ou em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
• Realização de estudos ou pesquisas, por órgãos, setores ou núcleos de pesquisa vinculados à municipalidade;
• Pleno exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
• Garantia da proteção da vida ou da incolumidade física do próprio titular ou de terceiros;
• Atendimento ao interesse legítimo do controlador de dados ou terceiro;
• Prevenção a fraudes e garantia da segurança do titular, nos casos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.
• Execução de políticas públicas que envolvam o tratamento de dados pessoais.
6. FINALIDADES:
A Câmara Municipal de Pontal do Paraná tratará dados pessoais para o atendimento de finalidades específicas, entre elas as seguintes, sem prejuízo de outras hipóteses não previstas nesta Política:
• Cumprimento de obrigações, competências ou atribuições legais, quando os dados forem exigidos por autoridades, leis ou regulamentos específicos, em especial para atendimento às determinações da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;
• Execução de contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
• Atendimento aos diretos e requisições da população;
• Garantia do funcionamento dos serviços públicos prestados pela Instituição;
• Publicitação de atos administrativos que envolvam dados pessoais de servidores e/ou pessoas em geral, observado o princípio da necessidade;
7. DIREITOS DOS TITULARES:
Os titulares de dados pessoais têm o direito garantido, de acordo com a legislação vigente, de efetivar seus direitos, especialmente estabelecidos no Art. 18 da LGPD, e todas as formalidades relacionadas ao atendimento dessas solicitações. Nesse sentido, é facultado aos titulares de dados pessoais:
•Confirmar a existência de tratamento de dados pessoais e obter, a qualquer tempo, acesso aos dados tratados;
• Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
• Solicitar, de forma expressa, a portabilidade dos seus dados, quando pertinente;
• Requisitar informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados;
• Obter acesso às informações de identificação do controlador de dados e o contato do responsável;
• Requerer informações sobre a possibilidade da não concessão do consentimento para os tratamentos que o exigirem, bem como sobre as consequências da negativa; e
• Quando aplicável, revogar o consentimento e solicitar a exclusão dos dados tratados, preservados os prazos mínimos de guarda e manutenção de dados, nos termos da legislação. As solicitações referentes aos direitos elencados deverão ser encaminhadas ao Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, através do e-mail camara@camarapontal.pr.gov.br, tendo como prazo de resposta 15 dias corridos, contados da data de solicitação.
8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:
Câmara Municipal de Pontal do Paraná deve aderir aos princípios e regulamentos estabelecidos pela LGPD em todas as suas atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Portanto, é fundamental que todas as informações tratadas sejam armazenadas de forma segura e confiável, tanto em formato físico quanto virtual.
Para garantir isso, devem ser implementadas medidas técnicas e administrativas que impeçam a exposição desnecessária dos dados pessoais e o uso indevido das informações, limitando o acesso apenas às pessoas necessárias para cumprir as finalidades estabelecidas.
Além disso, a coleta de dados pessoais deve ser restrita ao mínimo necessário para atender às finalidades informadas aos indivíduos pelos órgãos e entidades municipais, assegurando a acessibilidade, transparência e segurança no armazenamento e uso das informações.
É também garantido aos agentes públicos e políticos, independentemente do regime jurídico a que estão sujeitos, a proteção de seus direitos relacionados à privacidade de dados pessoais, sem prejuízo das normas de transparência na Administração Pública e do acesso à informação pela sociedade. Nesse sentido, os órgãos e entidades do município devem capacitar e orientar seus agentes e servidores sobre as melhores práticas de privacidade, proteção de dados e segurança da informação, por meio de palestras, treinamentos, materiais impressos ou digitais, e outras formas similares de comunicação.
9. COMPARTILHAMENTO DE DADOS:
Em conformidade com o artigo 25 da LGPD, os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral visando:
• A execução de políticas públicas;
• A prestação de serviços públicos;
• A descentralização das atividades públicas; e
• A divulgação de informações ao público em geral nos Portais de Transparência, de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
Além disso, o compartilhamento de dados pode ser realizado com outros órgãos públicos, autoridades estatais, prestadores de serviços públicos e demais membros da Administração Pública direta e indireta, tanto no município quanto em outros entes federativos. Em casos previstos legalmente, também é possível compartilhar dados com entidades privadas.
10. RESPONSABILIZAÇÃO:
No caso de descumprimento desta Política e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Câmara Municipal de Pontal do Paraná estará sujeita a sanções administrativas, que podem incluir:
• Advertência, com a indicação de um prazo para a adoção de medidas corretivas;
• Divulgação pública da infração, após devida apuração e confirmação da ocorrência;
• Bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração até que a situação seja regularizada; ou
• Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.
Vale ressaltar que essas sanções não excluem o direito de regresso do responsável pelo tratamento dos dados em relação aos servidores públicos ou agentes privados diretamente responsáveis pela infração, nem a possibilidade de responsabilização administrativa desses envolvidos.
11. COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO
Os cookies são pequenos arquivos de texto enviados pela plataforma para o computador do usuário e do visitante. Eles armazenam informações relacionadas à navegação no site, como local e horário de acesso. Essas informações são guardadas no navegador do usuário e do visitante, permitindo que o servidor da plataforma as utilize posteriormente para personalizar os serviços oferecidos.
Ao acessar a plataforma https://www.pontaldoparana.pr.leg.br/ o usuário e o visitante concordam em aceitar o uso de cookies, que são utilizados para coletar dados de navegação se necessário.
É possível configurar o navegador para recusar todos os cookies, mas é importante saber que alguns recursos da plataforma podem não funcionar corretamente se a capacidade de aceitar cookies estiver desabilitada.
12. CONTROLADOR DE DADOS:
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes aotratamento de dados pessoais.
No caso, a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 01.636.881/0001-02, sito Av. Beira Mar S/N, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná – CEP 83.255-000, neste ato representada pelo Vereador Sinedir da Rosa Cardozo (Presidente).
13.ENCARREGADO DE DADOS
É a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e a Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
No caso, o Encarregado de Dados é o Sr. IVAN ALVES FERNANDES, Diretor Administrativo.
14.ALTERAÇÕES NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE:
É plenamente possível que haja alteração nesta Política de Privacidade a qualquer momento, por isso, é recomendado que o usuário a visite com frequência.