Vereadores aprovam projeto que concede vale transporte aos menores aprendizes e apoio aos pequenos empreendedores
A Câmara Municipal de Vereadores, em Sessão Extraordinária realizada nesta quinta-feira (10), aprovou o projeto encaminhado pelo executivo que concede vale transporte aos aprendizes que compõe o quadro de funcionários da prefeitura.
O objetivo do projeto, que foi aprovado por unanimidade, é conceder vale transporte aos aprendizes contratados pelo município, sem o desconto em seus rendimentos, visto que os menores integrantes do programa, são escolhidos dentre os que estão em vulnerabilidade social.
Segundo a presidente da Casa de Leis, a vereadora Nega (MDB) essa ação vai proporcionar aos menores aprendizes uma economia, garantindo uma melhor remuneração no final do mês trabalhado.
"Um projeto do Executivo que mostra a preocupação com as pessoas, especialmente os jovens que estão vivendo situações de vulnerabilidade social, mas mesmo diante as dificuldades, continuam buscando oportunidades de educação, crescimento e trabalho, isso é muito importante para eles e para todas as famílias", completou a vereadora Nega.
A partir de agora fica incluso o inciso VIII, no art.14, da Lei 1207/2011 o fornecimento por parte da prefeitura, sem desconto salarial, o auxílio transporte para deslocamentos (residência-trabalho, trabalho-residência) e (residência-instituição, instituição-residência) quando a instituição de ensino ou de aprendizagem conveniada com o município, não for remunerada.
PL 28/2022
Também foi aprovado pelos vereadores o PL 28/2022 que autoriza o Executivo a fomentar o funcionamento de pequenos empreendimentos locais, mediante a celebração de contratos com a administração pública, por meio da previsão estabelecida no art. 25, inciso I, da Lei federal nº 8.666/93, por estabelecer a inviabilidade de competição.
Sendo assim o Poder Executivo poderá destinar contratações, quando constatada a inviabilidade de competição, aos pequenos empreendedores que apresentem, requisitos de habilitação contratual; igualdade de condição a todos os interessados; possua preço, por unidade de medida, fixo, estabelecido por critérios técnicos da administração, desde que compativeis com o de mercado e demonstre que a contratação pelos dispostos nessa Lei sejam benéficos a administraçã;, que as empresas possuam sede no território municipal; faturamento inferior a R$ 100 mil; sejam devidamente constituidas e não possuam pendência junto a órgãos públicos.
"O projeto beneficia os pequenos empreendedores, que muitas vezes estão na informalidade, com mais benefícios e o incentivo da prefeitura, muitos irão abrir suas MEIs e se formalizar", finalizou Nega.
Assessoria