SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 10.676
Súmula “Decreta recesso de final de ano nas repartições públicas municipais, nos moldes que especifica”. Rudisney Gimenes Filho, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e considerando as comemorações relativas ao fim de ano;
D E C R E T A
Art. 1º - Haverá recesso em todas as Secretarias Municipais do dia 26 a 30 de dezembro de 2022, em função da necessidade de planejamento financeiro e contábil das Secretarias e das festividades deRéveillon. § 1º - Excluem-se do presente decreto os serviços essenciais à Administração Pública que por sua natureza não admitem paralisação. § 2º - Ficam mantidas as sessões designadas em procedimentos licitatórios durante o período constante no Art. 1º, como também o funcionamento dos departamentos e Secretarias necessárias para finalização dos procedimentos administrativos e fechamentos contábeis. § 3º - Caberá aos Secretários Municipais a análise da eventual necessidade de expediente nos dias declarados como recesso. Art. 2º - Retornaremos com expediente normal a partir do dia 02 de janeiro de 2023, às 08:00h. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de novembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal