SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 10.675
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 10.675
Súmula: “Estabelece o expediente dos órgãos em entidades da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022”. RUDISNEY GIMENES FILHO, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022; DECRETA Art. 1º - Estabelece o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, que darse-á da seguinte forma: I - Nos dias em que os jogos iniciarem às 12h00 e/ou às 13h00 (horário de Brasília), o expediente será das 08h00 às 11h00. II - Nos dias em que os jogos iniciarem às 16h00 (horário de Brasília), o expediente será ininterrupto das 08h00 às 14h00.
Parágrafo Primeiro – As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput, serão objeto de compensação a partir de 02 de janeiro de 2023 até 31 de março de 2023. Parágrafo Segundo – A quantidade de horas não trabalhadas pelos servidores em decorrência dos jogos da Seleção Brasileira será divulgada logo após o encerramento da sua participação na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como o critério a ser utilizado para a compensação destas horas. Art. 2º - Não se aplica este Decreto a Rede Municipal de Ensino, em virtude de Calendário Escolar Oficial. Art. 3º - Excluem-se do presente decreto os serviços essenciais à Administração Pública que por sua natureza não admitem paralisação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de novembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal