Câmara aprova Lei que garante direito ao auxílio tratamento fora do domicílio aos portadores de TEA
A Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, aprovou na sessão extraordinária realizada ontem (22) o Projeto de Lei n.º 103/2022 que institui o Programa “Nota Pontalense” e dispõe sobre a concessão de prêmios no município de Pontal do Paraná.
O objetivo é incentivar o cidadão pontalense a solicitar a Nota Fiscal de Serviços emitida em seu CPF para aumentar a arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo município e ter direito a participação de concurso com premiação de brindes.
A participação no sorteio é exclusiva para pessoa física, a qual deve:
I - Solicitar NFE de serviços em seu CPF
II - Fazer a adesão ao programa;
III - O contribuinte terá direito a um cupom de sorteio a cada R$ 100,00 (cem reais) em serviços emitidos em seu CPF;
IV - O controle dos créditos e das NFE se dará por CPF com consulta on-line por aplicativo de celular ou no site da Prefeitura;
V - Em dezembro de cada exercício, os cupons com os CPF`s irão para sorteio público e concorrerão a prêmios constante nesta Lei e no Regulamento do Programa Nota Pontalense.
Para saber quais são as atividades que estão sujeitas ao ISSQN consulte o seguinte link:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1601
AUXÍLIO TRATAMENTO PARA PORTADORES DE TEA
Também foi aprovado e juntamente com o projeto acima segue para sanção do Prefeito Rudão Gimenes, o Projeto de Lei n.º 12/2022 que altera a Lei n.º 1.888/2022.
Dentre várias alterações, destaca-se a mais importante como sendo a inclusão do direito ao Auxílio para Tratamento Fora do Domicilio – TFD, aos portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no município, mediante justificativa e autorização prévia.
A presidente da Casa De Leis, vereadora Nega (MDB), explicou que os projetos foram aprovados por unanimidade pelos onze vereadores.
"Com certeza os dois projetos aprovados são importantes, o projeto Nota Pontalense estimula, a formalização de prestadores de serviço e também os consumidores a pedirem as notas fiscais, o que garante o pós atendimento no serviço que contratou e também recursos para o desenvolvimento do município. Sobre o auxílio as pessoas com TEA, isso é sensibilidade e carinho com as famílias e todos os envolvidos com quadros de saúde dessa natureza", disse Nega.
Os valores dos auxílios para Tratamento Fora do Domicílio a serem aplicados no município são os seguintes:
I - despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM por dia;
II - despesas com alimentação, valor correspondente a 0,25 de uma UFM por dia;
III - despesas com pernoite, valor correspondente a uma UFM por dia
O Processo para solicitação de Tratamento Fora do Domicílio, deverá ser iniciado com apresentação de laudo médico, requisição ou declaração médica, encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, via Protocolo do Município, em até 30 (trinta) dias após o deslocamento médico para fora do domicílio, exceto nos casos em que o beneficiário ou seu representante legal apresente comprovantes quanto à impossibilidade de cumprimento do prazo de trinta dias.
Assessoria