Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 03/07/2023 15h30, última modificação 25/07/2023 09h08
Relação de perguntas que são feitas com frequência e suas respostas.

FAQ

Esta seção de perguntas e respostas possui caráter informativo e educativo, com as dúvidas mais frequentes apresentadas pelo público em geral. O enunciado das perguntas foi elaborado pensando-se na experiência cotidiana de vereadores e servidores no atendimento ao público. Os enunciados refletem a espontaneidade com que pessoas comuns elaboram essas perguntas.

Nesse sentido, foi adotada tanto quanto possível uma linguagem simples e de fácil compreensão para o público em geral. Tentou-se evitar o uso de uma linguagem e termos técnicos em seu sentido mais rigoroso, segundo a doutrina jurídica e do Direito Público Brasileiro.

Portanto, as respostas não devem ser consideradas como um posicionamento formal da Câmara Municipal de Pontal do Paraná sobre interpretação legal da legislação que cita, para quaisquer fins de direito.

As respostas a seguir consideram a Legislação Municipal, Estadual e Federal vigente na época de sua elaboração. Assim, deve-se evitar a comparação com outros Municípios, que podem possuir legislações específicas sobre determinados temas de competência de cada Município.

Perguntas

  1. O que faz um vereador? Ele pode mandar construir uma escola ou asfaltar minha rua?
  2. O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?
  3. É verdade que o vereador só trabalha dois dias por semana?
  4. Quais são os dias e horários das sessões?
  5. A Câmara só está aberta quando as sessões ocorrem?
  6. Como saber o que vai ser votado na Sessão?
  7. Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?
  8. É verdade que o Vereador tem férias duas vezes por ano?
  9. A Câmara não funciona em julho e dezembro? Em que época a Câmara fecha?
  10. É verdade que os Vereadores recebem a mais por cada Sessão Extraordinária que participa?
  11. É verdade que os Vereadores recebem por quantidade de Projetos de Leis aprovados?
  12. Os Vereadores podem aumentar o próprio salário?
  13. Existe um limite para o salário dos Vereadores?
  14. Qual a diferença entre subsídio e salário?
  15. Quantos vereadores compõem a Câmara? Não pode ter menos? Pode ter mais?
  16. É verdade que cada Vereador tem direito a um assessor?
  17. É a Prefeitura que paga os salários e as contas da Câmara Municipal? Como é feito esse pagamento?
  18. Qual a função da Mesa Diretora? O que faz o Presidente, o Vice-Presidente, o 1.º Secretário e o 2.º Secretário?

 

Respostas

 

O que faz um vereador? Ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua, comprar um veículo para a Prefeitura Municipal?

O vereador atua em três frentes:

Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;

Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades.

Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “pedido de informação”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quiser verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes pedidos de informação;

Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.

Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.

 

O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?

A apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais.

Basicamente, o Poder Legislativo não possui competência em apresentar projeto de lei que crie obrigações ao Poder Executivo ou que modifique o seu orçamento.

 

É verdade que o vereador só trabalha um dia por semana?

De maneira alguma: ocorre que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, isto é, a reunião na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes, são realizadas sempre às terças-feiras. 

Além disso, os Vereadores participam de Comissões Permanentes que analisam os projetos de leis e outras proposituras; participam de Conselhos e Comitês Municipais representando o Poder Legislativo; além de participar de encontros e reuniões com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou, até mesmo Federal.

 

Quais são os dias e horários das sessões?

As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas terças-feiras, com início às 18 horas - durante o período legislativo que vai de 15 de fevereiro até 31 de junho, e de 1.º de agosto à 15 de dezembro de cada ano.

As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 48 horas da sua realização e devidamente divulgadas.

Veja também:

A Câmara não funciona em julho e em dezembro? Em que época a Câmara fecha?

 

A Câmara só está aberta quando as sessões ocorrem?

O horário de atendimento ao público em geral é: de segunda à sexta-feira, das 08h até as 12h e das 13h até as 17h – o horário de almoço é das 12h até as 13h.

O atendimento ao público ocorre na Secretaria do Legislativo, com entrada pelo portão principal, ao lado do portão da Rampa que dá acesso ao Plenário.

Não há expediente aos finais de semana e feriados nacionais e dias de ponto facultativo decretados pelo Município.

Não há expediente nos feriados municipais que são:

  • 09 de março– Dia do padroeiro do Município (São José)
  • 20 de dezembro – Dia da emancipação política do Município (Aniversário da Cidade)

 

Os recessos administrativos de fim de ano, são estabelecidos por meio de portaria, cuja duração fica a critério da Mesa Diretora.

 

Como saber o que vai ser votado na Sessão?

A Câmara divulga a pauta da Ordem do Dia em seu site com antecedência mínima de 24 horas das Sessões Ordinárias e 48 das Sessões Extraordinárias.

A pauta pode ser consultada no seguinte link:

 

Sessões Plenárias — Câmara Municipal de Pontal do Paraná (pontaldoparana.pr.leg.br)

 

Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?

Para assistir às reuniões basta comparecer no endereço: Avenida Beira Mar, S/Nª, Pontal do Sul - Pontal do Paraná/PR

É permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar no recinto do Plenário da Câmara.

Entretanto, é proibido o porte de armas, consumir bebidas alcoólicas ou estar embriagado e fumar. O cidadão deve também comportar-se com urbanidade e não deve conversar ou comportar-se de forma a atrapalhar os andamentos dos trabalhos da Sessão.

 

É verdade que o Vereador tem férias duas vezes por ano?

De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias.

Contudo o atendimento ao público ocorre normalmente na Secretaria do Legislativo, com entrada pelo portão principal, ao lado do portão da Rampa que á acesso ao Plenário.

Veja também:

A Câmara só está aberta quando as Sessões acontecem?

 

A Câmara não funciona em julho e dezembro? Em que época a Câmara fecha?

Entre os dias 15 de dezembro a 15 de fevereiro e entre 1.º à 31 de julho ocorrem os recessos do legislativo onde as Sessões Ordinárias estão suspensas.

Entretanto, nesse período ainda podem ocorrer as sessões extraordinárias, convocadas na forma regimental.

Contudo, o expediente administrativo não é afetado. A Secretaria da Câmara Municipal continua funcionando de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h até as 17h.

Veja também:

A Câmara só está aberta quando as Sessões acontecem?

 

É verdade que os Vereadores recebem a mais por cada Sessão Extraordinária que participa?

De maneira alguma! O subsídio não é condicionado ao número de sessões realizadas. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.

 

É verdade que os Vereadores recebem por quantidade de Projetos de Leis aprovados?

De maneira alguma! O subsídio dos Vereadores não é condicionado à quantidade de projetos de lei aprovados. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.

 

Os Vereadores podem aumentar o próprio salário?

De acordo com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores será fixado em cada legislatura para a próxima, isto é, para os próximos vereadores que serão eleitos e tomarão posse na próxima gestão.

Ver também: 

Existe um limite para o salário dos Vereadores?

Qual a diferença entre salário e subsídio?

 

Existe um limite para o salário dos Vereadores?

Sim. De acordo com o Inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, esses limites consideram o número de habitantes e o salário dos deputados das respectivas Assembleias Estaduais, que são:

 

NÚMERO DE HABITANTES

(POPULAÇÃO)

LIMITE EM FUNÇÃO DO

SUBSÍDIO DO DESPUTADO ESTADUAL

Até 10.000

20%

De 10.001 a 50.000

30%

De 50.001 a 100.000

40%

De 100.001 a 300.000

50%

De 300.001 a 500.000

60%

Mais de 500.000

75%


Em um Município com até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio do vereador não poderá ultrapassar 20% do valor do subsídio do Deputado Estadual de seu respectivo Estado.

 

Qual a diferença entre subsídio e salário?

Subsídio é uma retribuição em dinheiro paga mensalmente a determinados agentes políticos. 

É direito dos Agentes Políticos do Município de Pontal do Paraná - Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a percepção da Gratificação Natalina (13º Salário), conforme prevê o Art.7º da Constituição Federal e reconhecido pelo STF - Supremo Tribunal Federal, conforme RE 650.898 do STF, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, conforme disposto na lei municipal nº 1738, de 22 de novembro de 2017.

 

Quantos vereadores compõem a Câmara? Não pode ter menos? Pode ter mais?

A Câmara Municipal de Pontal do Paraná possui 11 (onze) cadeiras (ou vereadores) conforme estabelecido no art. 13 da Lei Orgânica Municipal.

O número de cadeiras pode ser revisto quadrienalmente respeitando a proporcionalidade com o número de habitantes do Município conforme definido inciso IV do art. 29 da Constituição Federal.

De acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, 11 (onze) cadeiras é o número mínimo de vagas na Câmara Municipal.

 

É verdade que cada Vereador tem direito a um assessor?

O quadro de funcionários da Câmara é estabelecido pela Lei Municipal n.º 2.425/2023.

Veja também:

Lei Municipal n.º 2425/2023 (link) que "Dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná: estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providenciais."

 

É a Prefeitura que paga os salários e as contas da Câmara Municipal? Como é feito esse pagamento?

De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse mensal do Município ao Poder Legislativo Municipal, denominado duodécimo.

O duodécimo é a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal, a serem repassados até o dia 20 de cada mês.

Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos.

Desta forma os orçamentos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são independentes.

 

Qual a função da Mesa Diretora? O que faz o Presidente, o Vice-Presidente, o 1.º Secretário e o 2.º Secretário?

As atribuições da Mesa Diretora e de cada um dos seus membros estão definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa ao qual cabe funções relacionadas ao andamento do processo legislativo; quanto ao andamento das sessões; quanto a atividades administrativas da Câmara; e quanto a representação da Câmara Municipal perante órgãos externos. Ver artigos 33 e 34 do Regimento Interno (RI).

Compete ao Vice-Presidente, substituir o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças ou omissões.

Ao Primeiro Secretário compete (art. 34 do RI) organizar o expediente e a ordem do dia; realizar a leitura das matérias do Pequeno Expediente; supervisionar a redação das atas das Sessões; entre outras atribuições.

Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências.