Aprovado projeto de lei que determina instalação de brinquedos adaptados nos parques infantis de Pontal do Paraná
Foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (01), na Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, projeto de lei que determina a instalação, em espaços de uso público, de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com o Art. 1. do PL, os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, jardins, parques, praças, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, em Pontal do Paraná deverão se adaptar, visando a integração e inclusão social das crianças deficientes ou mobilidade reduzida.
Segundo a autora do projeto de lei, vereadora Nega Borges, a lei federal 10.098 obriga que 5% dos parques infantis sejam adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
"Os parques devem ser seguros, possibilitar o acesso de todos e permitir o seu uso autônomo, inclusive para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Caso contrário, a atividade de brincar pode ser limitada ou impedida para alguns, o que buscamos evitar com a sanção do projeto pelo prefeito Rudão Gimenes", disse Nega Borges.
Nega Borges ressaltou ainda que o objetivo é promover a acessibilidade de todas as crianças, por meio de espaços para o lazer que estimulem a convivência entre elas.
“O ato de conviver e brincar traz diversos benefícios, entre eles, permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita a criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende ensina a viver em sociedade, melhora a saúde, entre tantos outros e para que isso se torne eficaz, é fundamental um ambiente adequado onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade. Não podemos achar natural uma parcela das crianças da nossa cidade não ter espaços públicos apropriados para o convívio social”, finalizou a vereadora e presidente da Casa de Leis, Nega Borges.