por CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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última modificação
04/08/2023 11h49
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Vimos por meio deste rogar vossas atenções para o andamento do plano de cargo e salários dos servidores públicos de nível especialista e demais categorias que está suspenso desde 19 de maio de 2022, por meio da Lei n°2.311, sob alegação de melhorias no até então plano.
Na lei citada acima descreve o prazo de um mês para a comissão estudar e elaborar um novo Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, sem acarretar prejuízos ao servidor. Entretanto, passados 1 ano, os servidores de Pontal do Paraná se encontram sem plano de cargos e salários. Mesmo após os representantes da comissão e servidores municipais enviarem diversas solicitações requerendo resposta e solicitando andamento da discussão do plano ao poder executivo, o mesmo se encontra imóvel.
Solicitamos por intermédio do poder legislativo intervenção sobre nossa categoria especialistas que vem sofrendo ao longo de anos quando comparados com as demais categorias do município, abaixo descrevemos tais ações:
• Criação de níveis para as categorias (técnico, administrativo, operacional e guarda municipal) Lei n°1395 de 2014. Enquanto a nossa categoria permaneceu estagnada. Ademais, é fundamental evidenciar a desproporcionalidade existente na Lei Municipal no 653/2006, isso porque: Para os ocupantes de cargos de nível fundamental, médio e técnico se exigia apenas a realização de qualquer curso de 80h, o qual teriam promoção de 20% independentemente do nível que estejam. Nossa categoria pode apresentar somente uma pós-graduação 360h (geralmente paga pelo próprio servidor), que nos deixa estagnados visto que para subir novamente de nível necessitamos apresentar mestrado e/ou doutorado, o qual são pouquíssimas as pessoas que conseguem entrar no processo seletivo, e muito de nós fazemos 40h. Assim sendo, inevitavelmente que a evolução funcional dos ocupantes da Carreira Especialista - Nível Superior, seja morosa visto que a duração de um curso de Mestrado são 2 anos e de Doutorado 4 anos. Além da carga horária extensiva dos cursos de mestrado e doutorado o servidor necessita utilizar (quando tem) o seu dia sem vínculo para realizar as atividades do mestrado e doutorado, visto que o município não dispõe de licença para estudos. Quem não realiza 30h semanais não tem como cursar nenhum destes cursos, ou seja, não consegue se elevar na carreira. Além da produção da dissertação/tese exigirem muita leitura e pesquisa, os programas de mestrado e doutorado exigem o cumprimento de matérias obrigatórias e específicas de forma presencial, domínio de dois idiomas estrangeiros e a elaboração de um projeto inédito a comunidade científica. Mesmo com toda essa complexidade exposta a implicação da % para a promoção era de 20%, igual aos cursos de 80h realizados por outras categorias que podem facilmente realizar online, de graça ou dispostos pelo município dentro dos 3 anos. Portanto, por impossibilidade fática, os ocupantes dos cargos de nível fundamental, médio e técnico conseguem obter 6 (promoções) facilmente, enquanto a categoria de nível especialista para de crescer só tem uma.
• O absurdo da criação da tabela de vencimentos do Procurador Municipal, Lei nº 1469 de 18 de novembro de 2014 (o qual é nível superior) com inicial de R$ 10.000,00. No qual a desproporcionalidade de vencimentos é colossal em consonância com os demais cargos de nível universitário. Salientamos que além desta base e dos demais benefícios da carreira pública ainda recebem sucumbência pelos processos da prefeitura.
• Servidores de cargo de nível médio com vencimento maiores aos de nível superior, além de ser vergonhoso demonstra total falta de controle da administração pública. A categoria de especialista vê como mais uma falta desrespeito e o quão estamos sendo esquecidos e prejudicados.
• Inicialmente todos profissionais pedagogos em nossa tabela, o qual pela lei nº 1.982, de 17 de outubro migraram para a tabela do magistério, somente com a mudança de tabela os pedagogos foram aflorados com aumento de salário de 10%. E atualmente já estão inseridos no plano de carreiras aprovado pelo legislativo em 27 de março de 2023; lei nº 2.401, de 27 de março de 2023 o qual notoriamente e historicamente possui um valor de reajuste maior que o ofertado pelo município.
Dentre outras situações que podemos listas
Dentro de nossa própria categoria sofremos diferenciação salarial e de carga horária, a qual CLAMAMOS PELA CORREÇÃO, sendo este um de nossos objetivos no plano de cargos e salários.
• Unificação do base dos níveis I e II – 20% aos servidores que estão abaixo
• Unificação da carga horária para possibilitar estudo – 30h
• Pós-graduação ilimitado a 10%, como o magistério já recebeu.
• Mestrado – 20%, como o magistério como o magistério já reecbeu.
• Doutorado – 30%
A nossa luta por tratamentos iguais perdura desde a publicação da lei de 23 de maio de 2006, bem como há mais de uma década requeremos sua correção, visando a valorização desta categoria de servidores públicos, que como os demais, são essenciais para o funcionamento da Administração Pública. Pleiteamos a inexistência de diferenciação entre os cargos da Carreira de Especialista - Nível Universitário
Não há justificativa plausível que faça servidores de uma mesma categoria serem tratados de formas distintas. Desta forma, os ocupantes dos cargos de nível I da categoria especialista que compõe: Assistente social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Turismólogo e Pedagogo, se encontram com os vencimentos defasados em 20% no salário base em decorrência de uma divisão notoriamente injusta e sem fundamento, uns realizando 30h outros 40h. Os demais cargos que se encontram no nível II: Contabilista, Cirurgião Dentista, Odontólogo, Engenheiro, Administrador e Médico Veterinário), iniciam a carreira ganhando 20% a mais, e também alguns realizando 30h e outros 40h, haja vista que o ingresso para a carreira de especialista é o mesmo. Ou seja, a categoria se encontra em pura desordem.
Todavia, mesmo que a Administração defenda esta distinção, a categoria clama por tratamento igualitário.
Portanto, após nosso relato de insatisfação com a administração pública destacamos que de maneira alguma queremos desmerecer os demais cargos, mas em verdade, apenas queremos apresentar as injustiças que vemos sofrendo há anos.
lmperioso ainda destacarmos que a pretensão objetivada aos cargos de nível I não encontraria óbices na análise orçamentária ou financeira, visto que o impacto ao se nivelar os especialistas não reflete nem 1% da arrecadação do município. Como também possibilitar a carga horária de 30h aos demais colegas só traria mais benefícios ao município e aos munícipes, pois haveria tempo hábil a capacitação.
Reforçamos que tentamos dialogar diversas vezes de forma administrativa com o poder executivo, sendo em sua maioria os protocolos arquivados e sem resposta. Por isso viemos aqui solicitar ao poder judiciário apoio a nossa e as demais categorias.
Agradecemos a atenção, compreensão e colaboração
Administrador;
Assistente social;
Contabilista;
Cirurgião Dentista;
Enfermeiro;
Engenheiro;
Farmacêutico;
Fisioterapeuta;
Fonoaudiólogo;
Médico Veterinário;
Nutricionista;
Odontólogo;
Pedagogos;
Psicólogo;
Turismólogo.
Pontal do Paraná, 22 de maio de 2023
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